Garante o pagamento da indenização referente à quebra, queda, amassamento e arranhadura causado por:
- Tentativa de subtração (com vestígios evidentes);
- Incêndio;
- Impacto de veículos;
É importante observar que o bem somente estará coberto quando utilizado pelo segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge, funcionário ou prestador de serviço (desde que comprovado o vínculo).
Esta cobertura tem franquia (participação do segurado) aplicável à smartphones, tablets, notebook’s e similares e aos acessórios correspondentes.